

TJRJ suspende processo da Alerj para escolher novo conselheiro do TCE-RJ
Liminar determinou a interrupção imediata da escolha e proibiu o uso das novas regras regimentais aprovadas pela Assembleia Legislativa. A decisão será analisada pelo colegiado da 1ª Câmara de Direito Público do TJRJ.
O desembargador Fernando Marques de Campos Cabral Filho, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), concedeu liminar para suspender o processo de escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ).
A decisão atende a uma ação popular apresentada pelo advogado Álvaro Amaral de França Couto Palma de Jorge e impede a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) de utilizar as regras previstas na resolução nº 1.694/2026. O presidente da Casa, Douglas Ruas (PL), também está impedido de dar andamento à indicação com base nesse rito.
Entre as mudanças questionadas estão a redução para três dias úteis do prazo para apresentação de candidaturas, o fim da exigência de sessão especial no Plenário e a diminuição das etapas de recursos e diligências.
Segundo o relator, a suspensão evita que a escolha seja concluída antes do julgamento do mérito da ação. Ele apontou que a posse do indicado garantiria vitaliciedade imediata no cargo, tornando uma eventual reversão mais complexa. O Ministério Público Estadual foi intimado a apresentar parecer sobre o caso.
Fonte: Tempo Real RJ
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