TRE-RJ barra candidatura de Vandro Família e cobra filtro dos partidos
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Política

TRE-RJ barra candidatura de Vandro Família e cobra filtro dos partidos

O TRE-RJ indeferiu por unanimidade o registro de Vandro Família (PSDB) para deputado estadual. Presidente da Corte voltou a defender que partidos impeçam, antes do registro, candidaturas ligadas ao crime organizado.

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Por Redação Capital Carioca · 10 de setembro de 2026 às 18:00
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O que aconteceu

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, por unanimidade, a candidatura de Vandro Família (PSDB) ao cargo de deputado estadual. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (10), após o julgamento de uma notícia de inelegibilidade apresentada contra o candidato.

O caso também levou o presidente do TRE-RJ, desembargador Cláudio de Mello Tavares, a renovar uma cobrança dirigida aos partidos políticos. Ele defendeu que as legendas façam uma triagem mais rigorosa dos nomes escolhidos antes que os pedidos de registro sejam apresentados à Justiça Eleitoral.

A manifestação retoma uma posição apresentada por Tavares em julho, durante uma reunião com representantes dos partidos. Na ocasião, o presidente da Corte havia sustentado que as siglas deveriam barrar, ainda na etapa de escolha dos candidatos, pessoas ligadas ao tráfico, à milícia ou a outras organizações criminosas. “Se passarem pelos senhores, por aqui não vai passar”, afirmou.

Durante o julgamento, a defesa de Vandro Família argumentou que não havia condenação nem indiciamento contra o candidato. A advogada também mencionou três processos por homicídio que terminaram em impronúncia e afirmou que, nesses casos, o próprio Ministério Público havia pedido esse resultado.

A defesa declarou ainda que Vandro é policial militar há 26 anos e que não existiriam provas de que ele integrasse milícias, grupos de extermínio ou outras organizações criminosas. As alegações foram apresentadas como parte da contestação ao pedido de inelegibilidade analisado pelo tribunal.

A Procuradoria Eleitoral apresentou autos que, segundo sua manifestação, relacionam o candidato a estruturas criminosas armadas com atuação em Magé. Entre os elementos citados está a Operação Roma, de 2012, que resultou na prisão de Vandro Família e no oferecimento de três denúncias por homicídio. As acusações mencionadas no processo o apontavam como liderança de uma organização descrita como “grupo de extermínio” e “milícia”.

A Procuradoria também citou a Operação P-9, de 2019. Na investigação, o candidato foi alvo de busca e apreensão em um caso sobre o homicídio de Paulo Henrique Dourado Teixeira, conhecido como Paulinho P-9 e apontado nos autos como seu rival político.

Para o Ministério Público, a inexistência de condenação criminal não impediria a Justiça Eleitoral de avaliar os elementos reunidos no processo. Conforme a posição apresentada, a análise não trataria da responsabilidade penal de Vandro Família, mas da preservação da integridade das eleições.

O que muda para o morador

A consequência informada nos trechos é o indeferimento do registro de candidatura de Vandro Família para deputado estadual. A decisão foi unânime e decorreu do entendimento do tribunal sobre a notícia de inelegibilidade apresentada no processo.

O relator, desembargador Guilherme Calmon, considerou que os elementos dos autos eram suficientes para enquadrar o candidato na vedação constitucional. Segundo o voto, havia indícios “graves, robustos e convergentes” de envolvimento com organização criminosa armada.

Calmon também analisou o fato de os três processos por homicídio derivados da Operação Roma terem terminado em impronúncia. De acordo com o relator, isso ocorreu porque testemunhas que haviam feito acusações na fase policial se retrataram posteriormente em juízo.

Na avaliação apresentada no julgamento, a impronúncia impede uma condenação criminal, mas não impede que os mesmos fatos sejam considerados pela Justiça Eleitoral. O relator associou o episódio ao contexto descrito nos autos como atuação de grupos paramilitares, com medo, silenciamento e possível coação de testemunhas.

Os desembargadores rejeitaram por unanimidade as preliminares apresentadas pela defesa e julgaram procedente a notícia de inelegibilidade. Com esse resultado, o registro de candidatura foi indeferido. Os trechos disponibilizados não informam outras medidas, recursos ou alterações no calendário eleitoral relacionadas ao caso.

A decisão também reforçou a cobrança do presidente do TRE-RJ para que os partidos filtrem previamente os nomes escolhidos. O conteúdo fornecido não detalha mudanças em serviços públicos ou outros efeitos diretos para os moradores além da situação do registro eleitoral de Vandro Família e da orientação dirigida às legendas.

Fonte: Tempo Real RJ

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