

TJRJ suspende processo da Alerj para escolha de conselheiro do TCE-RJ
Liminar determina a interrupção imediata do processo conduzido pela Assembleia sob as regras da Resolução nº 1.694/2026. Decisão aponta risco de escolha ser concluída antes do julgamento definitivo da ação.
O desembargador Fernando Marques de Campos Cabral Filho, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a paralisação imediata do processo de escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ).
A decisão atende a uma ação popular e impede a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) de usar as regras regimentais previstas na Resolução nº 1.694/2026. Caso o processo já tenha sido iniciado, a ordem judicial determina que ele seja interrompido.
A ação questiona mudanças aprovadas pela Alerj em maio, incluindo a redução para três dias úteis do prazo para apresentação de candidaturas. Também foram contestados o fim da exigência de sessão especial no Plenário e a redução das etapas de recursos e diligências.
Segundo a decisão, a escolha poderia ser concluída antes da análise do mérito da ação. O relator destacou que a posse conferiria vitaliciedade imediata ao escolhido, o que dificultaria uma eventual anulação futura e poderia gerar insegurança jurídica sobre as decisões do órgão.
Com a medida, a Alerj e o presidente da Casa, Douglas Ruas (PL), ficam impedidos de prosseguir com a indicação pelas regras da nova resolução até o julgamento do mérito do agravo de instrumento pelo colegiado da 1ª Câmara de Direito Público. O Ministério Público Estadual também foi intimado a apresentar parecer.
Fonte: Tempo Real RJ
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