

TCE-RJ mantém condenação de R$ 34,6 milhões em caso de Duque de Caxias
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro rejeitou recursos e manteve a condenação de ex-gestores, servidores e uma empresa ao ressarcimento de cerca de R$ 34,6 milhões aos cofres de Duque de Caxias. A decisão foi unânime no plenário virtual.
O processo trata do Contrato nº 19/2007, firmado para serviços de coleta de resíduos, limpeza e conservação de logradouros públicos. Segundo o TCE-RJ, auditorias identificaram superfaturamento na atestação de serviços de varrição em quantidade superior à executada.
A condenação estabelece quatro blocos de responsabilização solidária, com débitos entre R$ 3,4 milhões e R$ 14,7 milhões. Entre os responsabilizados estão Edelza Alves de Vasconcelos, Ronaldo Godinho Amichi, Abrahão Lincoln de Mello, Susane de Oliveira Ferreira e a Salgueiro Construções S.A.
Ao analisar os embargos de declaração, o tribunal concluiu que não havia omissão, contradição ou obscuridade na decisão anterior. No caso de Abrahão Lincoln, os técnicos avaliaram que os argumentos apresentados buscavam reabrir a discussão sobre o mérito da condenação.
A empresa também alegou prescrição, mas o argumento foi rejeitado. O TCE considerou que os prazos foram interrompidos por notificações e atos processuais sucessivos desde 2018, com base no entendimento da Corte e nas regras da Lei Complementar Estadual nº 220/2024.
Os responsáveis terão 15 dias para comprovar o recolhimento dos valores. Em caso de não pagamento, o tribunal autorizou a cobrança judicial dos débitos e as medidas necessárias para inscrição em dívida ativa.
Fonte: Tempo Real RJ
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