STF torna Rodrigo Bacellar réu por suposta obstrução de investigação do CV
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Política

STF torna Rodrigo Bacellar réu por suposta obstrução de investigação do CV

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal recebeu por unanimidade a denúncia contra Rodrigo Bacellar, ex-presidente da Alerj. Ele é acusado de usar influência política para vazar informações sigilosas e dificultar uma operação contra integrantes do Comando Vermelho.

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Por Redação Capital Carioca · 20 de agosto de 2026 às 06:33
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A Primeira Turma do STF recebeu, por unanimidade, a denúncia contra Rodrigo Bacellar (União Brasil), ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Com a decisão, ele passa à condição de réu e responderá a uma ação penal no Supremo.

Segundo a Procuradoria-Geral da República, Bacellar teria usado a posição de comando no Legislativo estadual para interferir nas investigações da Operação Zargun, realizada em setembro de 2025. A apuração investigava uma organização suspeita de envolvimento com tráfico internacional de armas e drogas, corrupção e lavagem de dinheiro.

A acusação afirma que informações sigilosas chegaram antecipadamente aos alvos da operação. O desembargador federal Macário Ramos Júdice Neto teria repassado dados a Bacellar, que, segundo a investigação da Polícia Federal, teria avisado o então deputado estadual TH Joias. Computadores e outros equipamentos teriam sido retirados de locais que seriam alvo de buscas.

A PGR denunciou cinco pessoas: Bacellar, TH Joias, o desembargador Macário Júdice, Jéssica de Oliveira Santos e Thárcio Nascimento Salgado. O relator, ministro Alexandre de Moraes, considerou que havia elementos suficientes para o recebimento da denúncia.

Bacellar já estava preso preventivamente. Ele foi detido em dezembro de 2025 na Operação Unha e Carne, voltou a ser preso em março de 2026 por decisão de Moraes e teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

A defesa negou as acusações e afirmou que recebeu a denúncia “com surpresa”. Os advogados sustentaram que a acusação se baseia em “ilações e narrativas repetidamente refutadas” e defenderam a “plena inocência” do ex-deputado. O recebimento da denúncia não representa condenação; a partir desta etapa, acusação e defesa poderão apresentar provas e argumentos no processo.

Fonte: horadopovo.com.br

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