Projeto na Alerj cria regras para enquadrar devedores contumazes
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Política

Projeto na Alerj cria regras para enquadrar devedores contumazes

O Projeto de Lei 8.085/26, de autoria do Executivo, estabelece critérios para identificar empresas que usam o não pagamento de impostos como estratégia de negócio. O texto ainda será analisado pelas comissões temáticas antes de seguir para votação no plenário da Alerj.

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Por Redação Capital Carioca · 11 de agosto de 2026 às 14:07
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Publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo nesta terça-feira (11), o projeto institui a Lei do Devedor Contumaz no Estado do Rio de Janeiro. A proposta prevê medidas contra empresas cuja inadimplência tributária provoque desequilíbrio na concorrência e redução da arrecadação.

Pelo texto, poderão ser enquadradas empresas com dívidas irregulares a partir de R$ 15 milhões e superiores ao próprio patrimônio. Também será considerado o acúmulo de débitos de ICMS por pelo menos quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses, desde que a inadimplência seja considerada injustificada.

O projeto prevê exceções, como situações ligadas a estado de calamidade reconhecido pelo poder público, resultado financeiro negativo no exercício atual e no anterior e ausência de determinadas práticas que possam indicar fraude à execução fiscal. O pagamento integral encerra o procedimento, enquanto a negociação de todos os créditos suspende o processo durante o cumprimento regular das parcelas.

A qualificação poderá ser iniciada pela Procuradoria Geral do Estado ou pela Secretaria de Estado de Fazenda, conforme o tipo de crédito tributário envolvido. Antes da decisão, a empresa será notificada e terá 30 dias para regularizar os débitos, apresentar patrimônio suficiente para garantir os créditos ou oferecer defesa. Em caso de negativa, ainda poderá recorrer em 15 dias.

Entre as punições previstas estão a suspensão de benefícios fiscais, a proibição de participar de licitações e de firmar novos vínculos com a administração pública, além do impedimento de propor recuperação judicial e da declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes. Em casos envolvendo fraude, sonegação, contrabando ou outras condutas descritas no projeto, a inscrição estadual poderá ser cancelada após decisão definitiva da Fazenda.

Fonte: elizeupires.com

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