

Justiça suspende escolha de novo conselheiro do TCE-RJ pela Alerj
Liminar determina a paralisação imediata do processo e impede o uso das regras regimentais aprovadas em 2026. Decisão atende a uma ação popular e será analisada pelo colegiado da 1ª Câmara de Direito Público do TJRJ.
O desembargador Fernando Marques de Campos Cabral Filho, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a suspensão imediata do processo de escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). A decisão é liminar e também impede a aplicação da resolução nº 1.694/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
A medida foi concedida em uma ação popular apresentada pelo advogado Álvaro Amaral de França Couto Palma de Jorge. Segundo a decisão, a Alerj deve interromper o processo caso ele já tenha sido iniciado ou não dar andamento à escolha sob as novas regras.
Entre as alterações questionadas estão a redução para três dias úteis do prazo para candidaturas, o fim da exigência de sessão especial no Plenário e a diminuição das etapas de recursos e diligências. As mudanças haviam sido aprovadas em maio, antes da confirmação da vaga aberta no TCE-RJ.
O relator apontou risco de que a escolha fosse concluída antes do julgamento definitivo da ação. Para Cabral Filho, a posse garantiria vitaliciedade imediata ao escolhido, o que dificultaria uma eventual reversão posterior.
A Alerj e o presidente da Casa, Douglas Ruas (PL), estão impedidos de prosseguir com a indicação pela nova resolução até o julgamento do mérito do agravo de instrumento pelo colegiado. O Ministério Público Estadual também foi intimado a apresentar parecer sobre o caso.
Fonte: Tempo Real RJ
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