

Justiça suspende escolha de novo conselheiro do TCE-RJ pela Alerj
Liminar determina a interrupção imediata do processo conduzido sob as regras da resolução nº 1.694/2026. Decisão aponta risco de a escolha ser concluída antes do julgamento da ação popular.
O desembargador Fernando Marques de Campos Cabral Filho, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), concedeu liminar para suspender o processo de escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ).
A decisão atende a uma ação popular apresentada pelo advogado Álvaro Amaral de França Couto Palma de Jorge e impede a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) de utilizar as novas regras regimentais aprovadas para a seleção.
Segundo a ordem judicial, o Legislativo deve interromper o processo caso ele já tenha sido iniciado sob o rito da resolução nº 1.694/2026. A Alerj foi comunicada, no início do mês, sobre a abertura da vaga após a perda definitiva do cargo pelo ex-conselheiro Domingos Brazão.
A ação questiona mudanças aprovadas pela Assembleia em maio, incluindo a redução para três dias úteis do prazo para candidaturas, o fim da exigência de sessão especial no Plenário e a redução de etapas de recursos e diligências.
Ao reformar uma decisão de primeira instância que havia negado a liminar, o relator considerou que a escolha poderia ser concluída antes do julgamento do mérito. Para ele, a posse garantiria vitaliciedade imediata ao escolhido, o que dificultaria uma eventual desconstituição posterior.
A Alerj e o presidente da Casa, Douglas Ruas (PL), estão impedidos de prosseguir com a indicação pelas regras da nova resolução até o julgamento do mérito do agravo de instrumento pelo colegiado. O Ministério Público Estadual (PGJ) também foi intimado a apresentar parecer.
Fonte: Tempo Real RJ
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