

Justiça manda suspender escolha de novo conselheiro do TCE-RJ
Liminar determina que a Alerj interrompa o processo baseado na resolução nº 1.694/2026. Decisão foi proferida em ação popular e ainda será analisada pelo colegiado do TJRJ.
O desembargador Fernando Marques de Campos Cabral Filho, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a paralisação imediata do processo de escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ).
A decisão atende a uma ação popular apresentada pelo advogado Álvaro Amaral de França Couto Palma de Jorge e impede o uso das novas regras regimentais aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A ordem também alcança o presidente da Casa, Douglas Ruas (PL).
Segundo a liminar, a Alerj deve interromper o processo caso ele já tenha sido iniciado sob as regras da resolução nº 1.694/2026. Entre as mudanças questionadas estão a redução do prazo para candidaturas a três dias úteis e a retirada da exigência de sessão especial no Plenário, além de cortes em etapas de recursos e diligências.
O relator apontou risco de a escolha ser concluída antes do julgamento definitivo da ação. Para ele, a posse conferiria vitaliciedade imediata ao escolhido, tornando uma eventual reversão futura mais complexa.
O processo seguirá para análise do colegiado da 1ª Câmara de Direito Público, que deverá julgar o mérito do agravo de instrumento. O Ministério Público Estadual também foi intimado a apresentar parecer.
Fonte: Tempo Real RJ
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