

Alerj aprova exigência de informação nutricional em produtos vendidos sem embalagem
O Projeto de Lei 4.911/25 amplia a obrigação para produtos vendidos por unidade ou peso, incluindo itens revendidos ou usados na preparação de alimentos. Proposta segue para avaliação do governador interino, Ricardo Couto.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, o Projeto de Lei 4.911/25, que exige informações nutricionais sobre a composição de produtos vendidos por unidade ou peso e sem embalagem própria.
A proposta amplia a Lei 4.933/06, que já previa a exigência para produtos fabricados pelo próprio estabelecimento. Com a mudança, a regra também passa a alcançar mercadorias revendidas ou utilizadas na preparação de outros produtos.
Caso o Executivo regulamente a medida, padarias, confeitarias, bares, lanchonetes, cafés e estabelecimentos semelhantes deverão se adequar às novas exigências.
O texto foi encaminhado ao governador interino, desembargador Ricardo Couto, que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.
Fonte: Diário do Rio
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