

TJRJ reduz pensão em caso com pai biológico e pai socioafetivo
A 7ª Câmara de Direito Privado do TJRJ reduziu de 20% para 12% dos rendimentos líquidos a pensão provisória paga pelo pai biológico. A decisão considerou a renda do genitor, outros dois filhos menores e a existência de mãe com capacidade contributiva e pai socioafetivo reconhecido judicialmente.
Uma decisão da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro analisou a responsabilidade pelo sustento de uma criança que tem pai biológico e pai socioafetivo reconhecido judicialmente. No caso, a pensão provisória havia sido fixada em 20% dos rendimentos líquidos do pai biológico.
O Tribunal reduziu o percentual para 12%. Entre os fatores considerados estavam a renda limitada do genitor, a existência de outros dois filhos menores sob sua dependência, a capacidade contributiva da mãe e o reconhecimento formal do pai socioafetivo.
A decisão destacou que o sustento deve levar em conta as necessidades da criança, as possibilidades de cada responsável e a proporcionalidade entre as pessoas que têm o dever jurídico de contribuir. A simples existência de um novo relacionamento ou de alguém chamado informalmente de pai ou mãe não reduz automaticamente a pensão.
O reconhecimento da filiação socioafetiva tem requisitos próprios e efeitos jurídicos. Quando a multiparentalidade é estabelecida, cada situação deve ser avaliada individualmente, sem uma divisão automática das despesas em partes iguais entre mãe, pai biológico e pai socioafetivo.
Fonte: Diário do Rio
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