Foto: Agência BrasilPrograma alertará mulheres quando agressor monitorado se aproximar
O Programa Alerta Mulher Segura prevê o monitoramento eletrônico de agressores em casos de violência doméstica e familiar. Vítimas poderão receber alertas quando a distância mínima determinada pela Justiça for desrespeitada.
O Programa Alerta Mulher Segura regulamenta o monitoramento eletrônico de autores de violência como medida protetiva de urgência, conforme previsão da Lei Maria da Penha. A iniciativa foi publicada no Diário Oficial da União.
A proteção terá duas frentes: o rastreamento do agressor e a entrega de uma unidade portátil à vítima. O equipamento poderá emitir alertas automáticos e permitir o acionamento imediato das forças de segurança em situações de risco.
A adesão da mulher ao dispositivo será voluntária e dependerá de consentimento expresso e informado. A entrega deverá ocorrer imediatamente, sempre que possível, já no primeiro contato com a autoridade responsável pelo atendimento.
A execução ficará a cargo dos estados e do Distrito Federal, em articulação com órgãos de monitoração eletrônica, forças de segurança, sistema de Justiça e redes de enfrentamento à violência contra a mulher. O modelo prevê centrais, núcleos regionais e polos de monitoração, mas permite adaptações locais.
Os alertas não serão considerados automaticamente como descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência deverá ser analisada pelas equipes responsáveis. O financiamento poderá incluir recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Fundo Nacional de Segurança Pública, do Fundo Penitenciário Nacional e dos estados e do Distrito Federal.