

Justiça suspende escolha de novo conselheiro do TCE-RJ pela Alerj
Liminar do TJRJ determinou a interrupção imediata do processo conduzido sob regras regimentais aprovadas pela Assembleia Legislativa. A decisão atende a uma ação popular e será analisada pelo colegiado da 1ª Câmara de Direito Público.
O desembargador Fernando Marques de Campos Cabral Filho, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), concedeu liminar para suspender o processo de escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). A medida impede a aplicação da resolução nº 1.694/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
A decisão foi tomada em uma ação popular apresentada pelo advogado e mestre em Direito pela FGV Álvaro Amaral de França Couto Palma de Jorge. Segundo a ordem judicial, a Alerj deve “se abster de deflagrar ou, se já deflagrado, interromper imediatamente o processo de escolha de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro sob o rito da resolução nº 1.694/2026”.
Entre as mudanças regimentais questionadas estão a redução para três dias úteis do prazo para candidaturas, o fim da exigência de sessão especial no Plenário e a redução das etapas de recursos e diligências. O autor da ação sustenta que o rito teria sido criado com desvio de finalidade e poderia comprometer a transparência e o controle social.
Ao reformar uma decisão de primeira instância que havia negado a liminar, o relator apontou o risco de a escolha ser concluída antes do julgamento do mérito. Ele destacou que a posse garantiria vitaliciedade imediata ao escolhido, o que dificultaria uma eventual desconstituição futura. A Alerj e seu presidente, Douglas Ruas (PL), ficam impedidos de avançar com a indicação pelas novas regras até o julgamento do agravo de instrumento. O Ministério Público Estadual também foi intimado a apresentar parecer.
Fonte: Tempo Real RJ
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