

Justiça suspende escolha de novo conselheiro do TCE-RJ pela Alerj
Liminar determina a paralisação imediata do processo de escolha e impede o uso das regras regimentais aprovadas pela Assembleia Legislativa. A decisão será analisada pelo colegiado da 1ª Câmara de Direito Público do TJRJ.
O desembargador Fernando Marques de Campos Cabral Filho, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), concedeu liminar para interromper o processo de escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ).
A decisão foi tomada em ação popular apresentada pelo advogado Álvaro Amaral de França Couto Palma de Jorge. A medida também impede a aplicação da resolução nº 1.694/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
Segundo a ordem judicial, a Alerj deve “se abster de deflagrar ou, se já deflagrado, interromper imediatamente o processo de escolha de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro sob o rito da resolução nº 1.694/2026”.
A ação questiona mudanças regimentais feitas pela Assembleia, como a redução para três dias úteis do prazo para candidaturas, o fim da exigência de sessão especial no Plenário e a redução de etapas de recursos e diligências.
O relator apontou risco de a escolha ser concluída antes do julgamento do mérito. Para ele, a posse daria vitaliciedade imediata ao escolhido, o que dificultaria uma eventual reversão. A Alerj e seu presidente, Douglas Ruas (PL), não podem avançar com a indicação pelas novas regras até o julgamento do agravo de instrumento. O Ministério Público Estadual também foi intimado a apresentar parecer.
Fonte: Tempo Real RJ
Informação que importa, direto do Capital Carioca.
Receba as principais notícias e alertas editoriais. Inscrição gratuita e cancelamento a qualquer momento.

