

Justiça suspende escolha de conselheiro do TCE-RJ sob novas regras da Alerj
Decisão do TJRJ determinou a paralisação imediata do processo de escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. A medida impede, por enquanto, o uso do rito previsto na resolução nº 1.694/2026.
O desembargador Fernando Marques de Campos Cabral Filho, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), concedeu liminar para interromper o processo de escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). A decisão foi tomada em ação popular apresentada pelo advogado Álvaro Amaral de França Couto Palma de Jorge.
A ordem impede a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) de iniciar ou continuar a escolha com base nas regras da resolução nº 1.694/2026. O processo envolve a vaga aberta após a perda definitiva do cargo pelo ex-conselheiro Domingos Brazão.
Entre as mudanças regimentais questionadas estão a redução para três dias úteis do prazo de candidatura, o fim da exigência de sessão especial no Plenário e a diminuição das etapas de recursos e diligências. O autor da ação afirma que o novo rito teria sido criado para acelerar a indicação e reduzir a transparência do procedimento.
Ao reformar decisão de primeira instância que havia negado a liminar, o relator apontou o risco de a escolha ser concluída antes do julgamento do mérito. Segundo a decisão, a posse garantiria vitaliciedade imediata ao escolhido, o que dificultaria uma eventual reversão. A Alerj e o presidente da Casa, Douglas Ruas (PL), deverão aguardar o julgamento do agravo de instrumento pela 1ª Câmara de Direito Público. O Ministério Público Estadual também foi intimado a apresentar parecer.
Fonte: Tempo Real RJ
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