

Justiça determina suspensão de direitos políticos de Garotinho por oito anos
Decisão da 4ª Vara de Fazenda Pública do Rio manda comunicar o TRE-RJ e o TSE sobre a execução da condenação por improbidade. Defesa afirma que o prazo da sanção terminou em 31 de julho de 2026 e diz que a Justiça Eleitoral ainda deverá analisar o registro da candidatura.
A Justiça do Rio determinou o cumprimento da condenação por improbidade administrativa contra o ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) e a comunicação ao TRE-RJ e ao TSE sobre a suspensão de seus direitos políticos por oito anos. A decisão foi assinada pelo juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, em 10 de agosto.
O magistrado destacou que a decisão não define se Garotinho está elegível ou inelegível. Segundo o despacho, essa análise cabe à Justiça Eleitoral durante o processo de registro da candidatura ao Governo do Estado. Os ofícios aos tribunais eleitorais terão caráter informativo.
A defesa contesta o entendimento e sustenta que a condenação teria transitado em julgado em 1º de agosto de 2018, pois os recursos posteriores foram considerados intempestivos. Com esse marco, o advogado Admar Gonzaga afirma que os oito anos de suspensão terminaram em 31 de julho de 2026.
Em nota, a defesa declarou que “contesta, com veemência” a decisão e sustentou que os pronunciamentos posteriores dos tribunais superiores apenas reconheceram uma situação já consolidada. O texto afirma ainda que Anthony Garotinho está no exercício de seus direitos políticos e que essa posição deverá ser analisada pela Justiça Eleitoral.
A condenação tem origem no programa Saúde em Movimento, executado entre 2005 e 2006, quando Garotinho era secretário de Estado de Governo. Em 2018, o Tribunal de Justiça do Rio confirmou a condenação por improbidade, relacionada à contratação da Fundação Pró-Cefet, à dispensa de licitação e ao desvio de recursos públicos.
A definição sobre a possibilidade de Garotinho disputar a eleição para governador deverá ser feita pelo TRE-RJ e, em caso de recurso, pelo TSE. A controvérsia envolve o momento em que começaram e terminam as restrições decorrentes da condenação.
Fonte: Diário do Rio
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