

Justiça autoriza continuidade do Rio Rotativo Digital no Rio
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro derrubou a liminar que suspendia a lei responsável pelo sistema de cobrança por vagas públicas. Com a decisão, seguem autorizadas as medidas para a implantação gradual do modelo.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revogou a liminar que interrompia os efeitos da Lei Municipal nº 9.157/2025, responsável pela criação do Rio Rotativo Digital. A decisão foi tomada pela desembargadora Cláudia Nascimento Vieira, da 10ª Câmara de Direito Público, após recurso da Procuradoria-Geral do Município.
A ação foi apresentada pela Associação dos Guardadores Autônomos de Veículos São Miguel, que questiona a constitucionalidade da legislação. A entidade argumenta que o município teria tratado de uma atividade cuja regulamentação cabe a normas federais.
Segundo a desembargadora, a lei não tem como objetivo regulamentar ou proibir a profissão de guardador, mas assegurar o uso das vagas públicas. Para ela, interromper a implantação poderia causar prejuízos ao município, já que o processo envolve medidas coordenadas e custos que não seriam compensados posteriormente.
O Rio Rotativo Digital substitui talões de papel e pagamentos em dinheiro pelo controle eletrônico das vagas. O serviço é operado pelo aplicativo Jaé: o motorista deve ativar o GPS, informar o local e a placa do veículo, e pagar com créditos abastecidos por Pix ou cartão. A tarifa é de R$ 2 por até duas horas, com renovação permitida até o limite de seis horas.
Guardadores credenciados poderão continuar trabalhando, auxiliando no acompanhamento da ocupação das vagas por meio da plataforma. Eles não poderão fiscalizar motoristas nem aplicar multas, atribuição que permanece com os agentes de trânsito.
Fonte: Diário do Rio
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