Assédio moral pode levar à rescisão indireta do contrato de trabalho
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Economia

Assédio moral pode levar à rescisão indireta do contrato de trabalho

Humilhações reiteradas, ameaças e omissão da empresa diante de abusos podem tornar insustentável a continuidade do vínculo. A rescisão indireta, porém, depende da gravidade dos fatos e das provas apresentadas à Justiça do Trabalho.

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Por Redação Capital Carioca · 17 de agosto de 2026 às 15:45
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O assédio moral ocorre quando comportamentos abusivos passam a integrar a rotina profissional, com situações como humilhações, insultos, ameaças, isolamento ou exposição pública ao ridículo. Embora cobranças e avaliações façam parte do trabalho, elas não podem ultrapassar os limites da dignidade do trabalhador.

Prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho, a rescisão indireta é conhecida como a “justa causa do empregador”. Se reconhecida judicialmente, pode garantir, em regra, parcelas semelhantes às de uma dispensa sem justa causa, como aviso-prévio, décimo terceiro proporcional, férias com acréscimo de um terço, FGTS com indenização de 40% e documentos para o seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos legais.

A medida não é automática. A Justiça avalia a intensidade e a frequência das condutas, o contexto, os efeitos sobre a vítima, a reação da empresa e as provas disponíveis. Uma cobrança legítima ou uma avaliação negativa feita com respeito não caracteriza assédio por si só, enquanto um ato isolado ainda pode configurar ofensa à honra, discriminação ou outra falta grave.

A responsabilidade da empresa também pode existir quando o abuso é praticado por colegas. Ao tomar conhecimento da situação, o empregador deve investigar denúncias, prevenir riscos e adotar providências. Um canal de reclamações que não apura os fatos nem protege a pessoa denunciante pode ser considerado insuficiente.

A rescisão indireta é diferente da indenização por dano moral: a primeira define a forma de encerramento do contrato, enquanto a segunda busca reparar uma violação sofrida. As consequências podem ser analisadas no mesmo processo, mas exigem fundamentos e provas próprios. Para reunir elementos, podem ser preservados e-mails, mensagens, protocolos de denúncia, documentos médicos e informações sobre testemunhas, sempre respeitando o sigilo e os dados pessoais.

Um julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no processo nº 1000783-40.2022.5.02.0610, relacionou, por meio de perícia e outros elementos, o estresse profissional ao desencadeamento ou agravamento de alopecia. A 10ª Turma do TRT-2 elevou a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 35 mil, mas a decisão não estabelece resultado automático para outros casos.

Para as empresas, a prevenção envolve regras claras, treinamento, canais acessíveis, investigação imparcial e proteção contra retaliações. Para trabalhadores que enfrentam abusos, a orientação é buscar apoio adequado antes de romper o vínculo, pois assédio moral, dano à saúde, rescisão indireta e abandono de emprego são conceitos distintos.

Fonte: Diário do Rio

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