

Alerj aprova regras para instalação de hidrômetros em imóveis
Projeto aprovado em discussão única determina que concessionárias de água paguem pela instalação e reinstalação dos equipamentos. Texto será analisado pelo governador, que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a medida.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (6), o Projeto de Lei 2.106/23. A proposta estabelece que hidrômetros instalados ou reinstalados por concessionárias de água sejam colocados dentro dos imóveis ou em locais autorizados pelos proprietários.
Proprietários, locatários ou responsáveis pelo imóvel poderão decidir se o equipamento ficará em área externa. A exceção será aplicada quando houver necessidade técnica justificada pela concessionária, ainda com exigência de autorização do proprietário.
As despesas de instalação e reinstalação ficarão a cargo das concessionárias. Os hidrômetros deverão estar em locais visíveis para permitir o acesso dos funcionários responsáveis pela leitura e pela aferição.
Quando o consumidor autorizar ou solicitar a instalação externa, a concessionária continuará responsável pela manutenção, substituição e reparo do equipamento em situações como desgaste natural, defeito de fabricação, furto, roubo ou danos causados por terceiros. A responsabilidade do consumidor só ocorrerá se for comprovada ação ou culpa dele. A regra também alcançará equipamentos instalados antes da entrada em vigor da futura lei.
O texto prevê advertência na primeira autuação e, em caso de reincidência, multa de mil a 10 mil UFIR-RJ, equivalente a aproximadamente R$ 4.960 a R$ 49.600. Se a infração continuar, a multa será aplicada em dobro, sem prejuízo de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Os valores arrecadados serão destinados ao Feprocon.
A proposta segue para análise do governador, que terá prazo de até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a medida.
Fonte: correiodamanha.com.br
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