TRE-RJ indefere candidatura de Ricardo Abrão por unanimidade
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Política

TRE-RJ indefere candidatura de Ricardo Abrão por unanimidade

O TRE-RJ rejeitou o registro do deputado federal Ricardo Abrão (PSDB), que busca a reeleição em 2026. A decisão considerou novas provas sobre uma estrutura clandestina investigada por compra de votos em Nilópolis nas eleições municipais de 2024, mas ainda cabe recurso ao TSE.

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Por Redação Capital Carioca · 29 de setembro de 2026 às 17:21
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O que aconteceu

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, por unanimidade, nesta terça-feira (29), o registro de candidatura do deputado federal Ricardo Abrão (PSDB) à reeleição em 2026. O julgamento ocorreu depois que a Corte analisou documentos e provas obtidos em uma diligência determinada na semana anterior, em 22 de setembro.

O relator do processo, desembargador Guilherme Calmon, alterou a posição apresentada no julgamento anterior. Na ocasião, ele havia votado pelo deferimento da candidatura. Com a incorporação dos novos elementos ao processo, o relator avaliou que o cenário probatório havia mudado e passou a considerar aplicável o artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição, citado no voto por vedar o uso de organização paramilitar por partidos políticos.

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) também havia defendido o indeferimento do registro. De acordo com o órgão, os documentos reunidos indicariam que Abrão teria financiado uma estrutura clandestina associada à compra de votos em Nilópolis durante as eleições municipais de 2024. A decisão do TRE-RJ se baseou na análise desse conjunto de informações.

Durante a fundamentação, Calmon citou a investigação sobre o chamado “QG” em Nilópolis. Segundo os elementos descritos no voto, 24 pessoas foram presas às vésperas das eleições municipais de 2024. No local, conforme a fonte, foram encontrados dinheiro em espécie, armas de fogo, listas de eleitores e cadernos com anotações de pagamentos que totalizavam R$ 161,75 mil.

O relator também mencionou mensagens obtidas a partir de celulares apreendidos na investigação. Uma delas trazia a frase “Ricardo Abrão esteve lá e deixou o carvão”. A Polícia Federal e o Ministério Público Federal interpretaram, no processo, a palavra “carvão” como uma referência a dinheiro em espécie que teria sido entregue pelo deputado. Outra mensagem citada registrava a tentativa de um operador de “arrumar um dinheiro com o Ricardo” para tratar de situações ligadas à compra de votos.

Para Calmon, as mensagens, as apreensões e os demais elementos reunidos formam indícios “robustos, precisos e concordantes” sobre a participação do candidato no financiamento da estrutura investigada. A fundamentação também considerou a relação entre o imóvel utilizado pelo chamado “QG” e a estrutura formal da campanha.

O desembargador Bruno Bodart acompanhou o relator. Ele havia pedido vista do processo na sessão anterior e proposto a conversão do julgamento em diligência. Segundo a fonte, Bodart classificou o caso como uma das situações mais evidentes analisadas pela Corte envolvendo o uso da estrutura de um partido político por uma “facção de cunho paramilitar”. O desembargador também destacou a necessidade de encaminhar informações ao Ministério Público para apurar eventual responsabilidade da legenda.

O que muda para o morador

A decisão impede, neste momento, o registro da candidatura de Ricardo Abrão para a disputa de 2026, mas não encerra o caso. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os trechos analisados não informam o prazo para apresentação do recurso, nem o resultado de eventual julgamento futuro.

A decisão está relacionada a fatos investigados em Nilópolis durante as eleições municipais de 2024. A fonte não informa mudanças em serviços públicos, no calendário eleitoral ou em outras atividades para os moradores do município. Também não há, nos trechos, indicação sobre os efeitos imediatos do julgamento para a composição da Câmara dos Deputados ou para a campanha eleitoral.

Fonte: Tempo Real RJ

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