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Procon-RJ orienta consumidores sobre ressarcimento por falta de luz

Consumidores que tiveram equipamentos danificados ou perderam alimentos após a interrupção de energia no Rio podem solicitar ressarcimento às distribuidoras. Procon-RJ recomenda reunir documentos e registrar o pedido com informações sobre a ocorrência.

Por Redação Capital Carioca · 1 de agosto de 2026 às 19:00
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A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon-RJ orientam consumidores prejudicados pela falta de energia provocada pelos fortes ventos registrados no estado na quarta-feira (29). Equipamentos danificados e alimentos perdidos por falta de refrigeração podem ser incluídos no pedido, conforme o Código de Defesa do Consumidor e regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O consumidor deve registrar a solicitação diretamente com a concessionária responsável, informando a data e o horário aproximado da interrupção ou oscilação. Também é recomendado identificar o aparelho, com marca, modelo e tempo de uso, quando possível.

A orientação é não descartar nem consertar o equipamento antes da análise da distribuidora, exceto com autorização ou em caso de necessidade comprovada. Notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos, protocolos de atendimento e outros documentos devem ser guardados como comprovação do prejuízo.

O prazo para pedir o ressarcimento é de até cinco anos. A verificação deve ocorrer em até um dia útil para aparelhos que conservam alimentos perecíveis ou medicamentos e em até 10 dias para os demais equipamentos. Depois da análise, a distribuidora deve informar o resultado em até 15 dias para pedidos feitos nos primeiros 90 dias após o dano, ou em até 30 dias nos demais casos.

Se o pedido for aceito, o ressarcimento deve ocorrer em até 20 dias, por meio de conserto, substituição do equipamento ou pagamento de indenização. Consumidores que encontrarem dificuldades podem procurar os canais oficiais da Sedcon e do Procon-RJ.

Fonte: Agência Brasil — últimas notícias

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