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Pix Pensão Alimentícia: veja quem pode pedir e como funcionará

A Lei do Pix Pensão Alimentícia prevê a transferência automática mensal do valor devido, mediante determinação judicial. A regra começa a valer em julho de 2027.

Por Redação Capital Carioca · 1 de agosto de 2026 às 13:00
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Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei do Pix Pensão Alimentícia permitirá que o pagamento mensal seja transferido automaticamente da conta do devedor para a do beneficiário, desde que haja ordem judicial. A medida amplia as formas de cobrança principalmente quando o desconto em folha não for possível.

Podem solicitar o procedimento os beneficiários com pensão definida por decisão judicial ou acordo homologado pela Justiça. Mães, pais e responsáveis legais com a guarda de crianças e adolescentes beneficiários também estão entre os habilitados, assim como pessoas com título executivo judicial que determine o pagamento.

O pedido deve ser feito no processo em que a pensão foi estabelecida, com auxílio de advogado, Defensoria Pública ou Ministério Público, quando cabível. Também é necessário apresentar os dados das contas de quem paga e de quem recebe, além da chave Pix, quando houver.

Se o juiz aprovar a solicitação, será emitida uma ordem eletrônica com informações como o valor, a data do pagamento, as contas de origem e destino e o período da obrigação. O banco fará o débito e o crédito automaticamente, sem exigir nova autorização mensal.

O pagador não poderá cancelar a transferência como faria com um Pix agendado comum. Qualquer mudança ou suspensão dependerá de nova decisão judicial. Se não houver saldo suficiente no vencimento, a instituição financeira registrará a insuficiência, situação que pode levar ao bloqueio de outros ativos até o limite da parcela atrasada.

Fonte: Agência Brasil — últimas notícias

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