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Lei da Alerj cria diretrizes para tratar depressão pós-parto no estado

Unidades de saúde estaduais deverão adotar medidas para diagnóstico, acolhimento e tratamento da depressão pós-parto. Segundo a Fiocruz, a condição atinge cerca de 25% das mulheres brasileiras.

Por Redação Capital Carioca · 2 de agosto de 2026 às 19:00
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A Lei 11.275/26, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), estabelece diretrizes para o diagnóstico e o tratamento da depressão pós-parto nas unidades de saúde estaduais. A norma também prevê ações de acolhimento, acompanhamento e orientação às pessoas parturientes.

Entre as medidas estão a capacitação de profissionais para identificar precocemente sintomas emocionais do pós-parto, a divulgação de informações sobre o tema e a busca ativa de mulheres que não comparecerem às consultas pós-parto. O texto ainda prevê atendimento domiciliar em casos de sintomas, acesso a medicamentos e acompanhamento psicossocial para mães e familiares.

Tristeza persistente, choro frequente, desânimo, perda de interesse, alterações no sono e no apetite, irritabilidade e sentimentos de culpa podem indicar a condição. Dados da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) citados na reportagem apontam que cerca de 25% das mulheres brasileiras são afetadas.

De acordo com a psicóloga Wanessa Quintanilha, quando os sintomas persistem por mais de duas semanas e interferem na rotina, é necessário buscar atendimento profissional. O tratamento pode envolver psicoterapia, apoio familiar e social e, quando indicado por médico, medicamentos antidepressivos e acompanhamento psiquiátrico.

A jornalista Ana Luiza Abreu relatou ter recebido diagnóstico após o nascimento da filha, Duda. Segundo ela, o apoio da família, a terapia e o uso de medicamentos fizeram parte do processo de recuperação.

Fonte: tvprefeito.com

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