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Lei aprovada pela Alerj cria diretrizes para depressão pós-parto

Unidades de saúde estaduais deverão adotar medidas de diagnóstico, tratamento e acolhimento para pessoas parturientes. Norma também prevê capacitação de profissionais e acompanhamento psicossocial.

Por Redação Capital Carioca · 1 de agosto de 2026 às 19:00
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A Lei 11.275/26, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), determina que as unidades de saúde estaduais adotem diretrizes para o diagnóstico e o tratamento da depressão pós-parto. A norma inclui ações de acolhimento, acompanhamento e orientação às pessoas parturientes.

Entre as medidas previstas estão a capacitação de profissionais para identificar precocemente sintomas emocionais, a divulgação de informações sobre o tema e a busca ativa de mulheres que não comparecerem às consultas pós-parto. A legislação também prevê atendimento domiciliar em casos de sintomas, acesso a medicamentos e acompanhamento psicossocial para mães e familiares.

Segundo os trechos divulgados, dados da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) indicam que a depressão pós-parto atinge cerca de 25% das mulheres brasileiras. Sintomas como tristeza persistente, choro frequente, desânimo, alterações no sono e no apetite, irritabilidade e sentimentos de culpa podem indicar a necessidade de avaliação profissional.

A psicóloga Wanessa Quintanilha afirma que o tratamento pode envolver psicoterapia, apoio familiar e social e, quando necessário, antidepressivos prescritos por médico. O acompanhamento deve considerar a gravidade dos sintomas e as necessidades de cada mulher.

Fonte: alerj.rj.gov.br

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