

Igrejas demolidas para abrir avenida mantiveram plano oficial de reconstrução
A abertura da Avenida Presidente Vargas levou à demolição das igrejas de São Pedro dos Clérigos e de Bom Jesus do Calvário, então tombadas pelo patrimônio nacional. Documentos previam a preservação, transferência e reintegração de elementos dos templos em novas construções.
A construção da Avenida Presidente Vargas atingiu quatro antigos espaços religiosos do centro do Rio: as igrejas de São Pedro dos Clérigos, de Nosso Senhor Bom Jesus do Calvário e de São Domingos, além da Capela de Nossa Senhora da Conceição. São Pedro e Bom Jesus, porém, estavam tombadas pelo então Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Para viabilizar a obra, o Decreto-Lei nº 3.866, de 29 de novembro de 1941, autorizou o presidente da República a cancelar tombamentos por motivo de interesse público. Em 29 de dezembro de 1942, o prefeito Henrique Dodsworth pediu o cancelamento dos imóveis e afirmou que a demolição e a reconstrução deveriam ocorrer com orientação do órgão de preservação.
Em 8 de janeiro de 1943, Getúlio Vargas autorizou o cancelamento e determinou que o serviço acompanhasse e orientasse “a demolição e a reconstrução dos templos atingidos pela nova Avenida”. O programa previa levantamento arquitetônico, documentação, desmontagem, transporte, guarda e reintegração de materiais antigos.
No caso de São Pedro, técnicos discutiram formas de preservar a unidade de sua obra de talha, considerada parte do próprio interior da igreja. As condições da demolição exigiam proteção e identificação de cantarias, entalhes, esquadrias e outros componentes, com transporte para um galpão e destinação prevista à futura reconstrução.
A documentação também registra a busca por terrenos, a elaboração de cronogramas e a preparação de orçamentos para reconstruir os templos. Em 1944, contudo, o diretor do SPHAN, Rodrigo Melo Franco de Andrade, informou ao ministro Gustavo Capanema que a Prefeitura havia tomado providências para a demolição à revelia do órgão e em desacordo com o critério estabelecido. A questão passou a envolver não apenas a derrubada dos edifícios, mas também o cumprimento do programa de proteção material associado ao cancelamento dos tombamentos.
Fonte: Diário do Rio
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