Como funciona a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro
A Alerj é formada por 70 deputados e atua na elaboração de leis, na análise do Orçamento e na fiscalização do Executivo. As sessões do plenário ocorrem, normalmente, às terças, quartas e quintas-feiras, das 15h às 17h.
O que aconteceu
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) é composta por 70 deputados, responsáveis por representar eleitores de diferentes regiões e classes sociais. O Legislativo é descrito pela própria Casa como um espaço aberto à população. Com exceção de situações específicas, as sessões são públicas e podem ser acompanhadas pela TV Alerj e pelo site da Assembleia na internet.
O plenário é a instância máxima do Parlamento estadual. É nesse espaço que os deputados discutem e votam proposições, definem o conteúdo de novas leis e tratam de assuntos de interesse da população do Estado. As reuniões ordinárias do plenário acontecem das 15h às 17h, às terças, quartas e quintas-feiras, salvo quando são convocadas sessões extraordinárias.
Durante as reuniões, além da votação de propostas, os parlamentares apresentam posições, negociam e articulam acordos relacionados às matérias em análise. Nenhuma comissão pode funcionar ao mesmo tempo que o plenário, conforme a explicação institucional da Alerj.
A Assembleia também exerce função fiscalizadora. Como os deputados aprovam anualmente o Orçamento do Estado e as contas do Governo, cabe à Alerj acompanhar a utilização do dinheiro público pelo Executivo. Esse trabalho é realizado pelos próprios parlamentares, por meio de comissões permanentes, Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) e comissões especiais, com o apoio do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Uma das atribuições da Casa é examinar todos os anos a prestação de contas do governador. Depois de análise e debate, as contas podem ser aprovadas ou rejeitadas. Para essa avaliação, a Assembleia recebe um parecer técnico prévio elaborado pelo TCE, órgão auxiliar do Legislativo.
O que muda para o morador
Para o morador, a estrutura descrita significa que há formas públicas de acompanhar as atividades do Legislativo estadual. As sessões podem ser vistas pela TV Alerj e pelo site da Casa. Também é possível assistir às audiências públicas promovidas pelas comissões permanentes, que são abertas a quem quiser acompanhar os debates.
A Alerj vota projetos apresentados pelos próprios deputados e analisa mensagens encaminhadas pelos Poderes Executivo e Judiciário e pelo Ministério Público. A Casa também recebe proposições de origem popular. Para que elas tramitem, é necessário o apoio, por meio de assinaturas, de pelo menos 0,2% do eleitorado estadual.
Antes de seguir para as comissões temáticas, como as de Educação, Saúde e Assuntos Tributários, os projetos passam pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A comissão verifica, com apoio técnico, se a proposta atende aos requisitos constitucionais, legais e jurídicos. Depois dessa etapa, o texto é encaminhado às comissões relacionadas ao assunto tratado.
Projetos de qualquer autoria podem receber emendas parlamentares, que alteram a redação ou o conteúdo original. As emendas também são submetidas à análise do plenário. Após a aprovação, a proposta é enviada ao governador, que tem 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la total ou parcialmente.
A decisão do governador não encerra necessariamente o processo. A Alerj pode manter ou derrubar o veto durante sua apreciação em plenário. Para isso, são necessários 36 votos, que correspondem à maioria dos 70 deputados. Se o veto for rejeitado, a lei é promulgada pelo presidente da Assembleia.
As comissões também podem realizar audiências públicas para discutir projetos, ouvir organizações da sociedade civil e mediar negociações. Elas podem solicitar o comparecimento de pessoas para prestar esclarecimentos, enquanto os deputados podem encaminhar pedidos de informações a autoridades públicas estaduais. A Alerj ainda pode criar CPIs, limitadas a sete simultaneamente, desde que a proposta tenha ao menos um terço das assinaturas dos deputados ou seja aprovada pelo plenário. Essas comissões têm prazo de 90 dias, prorrogável por mais 60, e devem concluir os trabalhos no mesmo exercício em que forem criadas.
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