Alerj publica 94 projetos de lei após fim do recesso parlamentar
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Política

Alerj publica 94 projetos de lei após fim do recesso parlamentar

As propostas abrangem saúde, segurança, transporte, educação, inclusão, direitos das mulheres e desenvolvimento econômico. Os textos começam agora a tramitar pelas comissões permanentes da Assembleia Legislativa do Rio.

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Por Redação Capital Carioca · 6 de agosto de 2026 às 06:20
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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) retomou as atividades nesta semana, após o recesso parlamentar. Na quarta-feira (05/08), o Diário Oficial do Legislativo publicou 94 novos projetos de lei, que passaram a integrar a pauta de análise da Casa.

As propostas serão distribuídas às comissões permanentes responsáveis pela avaliação técnica e de mérito. Antes de poderem chegar ao Plenário, os textos também precisam ser analisados pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que verifica aspectos de constitucionalidade e juridicidade.

Entre os temas estão o enfrentamento à violência contra as mulheres, o combate a organizações criminosas, a prevenção de crimes em ambientes esportivos e a transparência em plataformas digitais. Na saúde, há iniciativas sobre transtornos do neurodesenvolvimento, câncer infantojuvenil, serviços veterinários, cigarros eletrônicos e assistência à população LGBTQIAPN+.

Também foram apresentados projetos sobre inteligência artificial na rede pública, acolhimento de estudantes vulneráveis, incentivo à leitura, pesquisa científica e conscientização sobre os direitos de pessoas com transtorno do espectro autista. Na área econômica, as propostas incluem apoio a empreendedores, agricultura familiar, recuperação após eventos climáticos extremos e mercado habitacional.

Os textos ainda abrangem mobilidade e transporte, com medidas sobre unificação de tarifas no transporte público intermunicipal, acessibilidade em pedágios e fiscalização de serviços públicos. Após os pareceres, os projetos poderão ser incluídos na pauta do Plenário e, se aprovados, seguirão para sanção ou veto do governador.

Fonte: alerj.rj.gov.br

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