Rio de Janeiro

Alerj aprova em primeira discussão programa de proteção a idosos vítimas de violência

Projeto cria a Patrulha da Pessoa Idosa, com visitas periódicas da PMERJ para acompanhar medidas protetivas. Texto ainda precisa passar por uma segunda votação na Alerj.

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Por Redação Capital Carioca · 30 de setembro de 2026 às 22:44
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O que aconteceu

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, o Projeto de Lei 1.764/23, que cria o Programa Patrulha da Pessoa Idosa. A votação ocorreu na quarta-feira (30/09), conforme informado pela Casa. O texto ainda precisa ser submetido a uma segunda votação antes de avançar no Legislativo estadual.

A proposta prevê que pessoas idosas vítimas de violência possam receber visitas periódicas de equipes da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ). O objetivo é acompanhar o cumprimento de medidas protetivas determinadas pela Justiça, verificando a situação da vítima e o respeito às restrições impostas ao agressor.

O programa deverá ser coordenado pela Secretaria da Juventude e do Envelhecimento Saudável (SEIJES), em atuação integrada com a Polícia Militar, a Polícia Civil, o Tribunal de Justiça, o Ministério Público e a Defensoria Pública. A participação conjunta desses órgãos está prevista para a comunicação dos casos, o acompanhamento das medidas protetivas e o monitoramento dos resultados da iniciativa.

Pelo projeto, as rondas e visitas deverão ser feitas pela PMERJ pelo menos uma vez por mês. Sempre que possível, a equipe também deverá incluir um servidor indicado pela secretaria responsável. A frequência do acompanhamento poderá levar em conta a necessidade e a gravidade de cada caso, permitindo uma avaliação específica da situação da pessoa idosa atendida.

Durante a visita, os agentes deverão perguntar à vítima se o agressor está cumprindo as determinações estabelecidas na medida protetiva. A entrada na residência ou no local de atendimento dependerá da autorização do morador, exceto nas situações previstas pela Constituição Federal. Se a equipe não conseguir contato com a pessoa idosa em mais de uma tentativa, o caso deverá ser comunicado aos responsáveis pelo programa.

O que muda para o morador

Se o projeto for aprovado também na segunda discussão e colocado em funcionamento, a pessoa idosa acompanhada poderá solicitar ao batalhão responsável pela região a realização de rondas e visitas. A possibilidade será aberta depois da solicitação de uma medida protetiva, para a residência ou para o local onde a vítima estiver.

A proposta também prevê que as equipes possam auxiliar a pessoa idosa na retirada de documentos e pertences de sua residência ou de outro local indicado. Esse acompanhamento deverá considerar os riscos à integridade física e psicológica da vítima e dos policiais envolvidos na operação.

Outro ponto previsto é a capacitação de policiais militares para fiscalizar medidas protetivas e prestar atendimento humanizado e qualificado às vítimas. O programa também poderá promover palestras e cursos voltados à prevenção e ao combate à violência contra a pessoa idosa.

O texto estabelece ainda que o Poder Executivo poderá firmar convênios com órgãos municipais interessados em aderir à Patrulha da Pessoa Idosa. A iniciativa tem entre seus objetivos proteger pessoas idosas em situação de violência, dentro ou fora do ambiente familiar, prevenir violações de direitos e fortalecer a rede estadual de atendimento.

A adesão ao acompanhamento não seria obrigatória para a pessoa idosa atendida. De acordo com a proposta aprovada em primeira discussão, quem estiver sendo acompanhado poderá pedir, a qualquer momento, o desligamento do programa. A implementação, no entanto, depende da conclusão da tramitação prevista na Alerj.

Fonte: Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro

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